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Receita Federal escancara geral o CPF

A Receita Federal resolveu tornar público os dados constante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Como diz a Portaria RFB 1384/2016:
Art. 1º Os dados não protegidos por sigilo fiscal constantes de base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) serão disponibilizados a órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional nos termos desta Portaria.
Art. 2º Serão disponibilizados dados constantes das seguintes bases:
I - Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
(...)
Parágrafo único. Os dados de que trata o caput, passíveis de disponibilização, estão discriminados nos Anexos I, II, III, IV, V e VI desta Portaria.
Eis os dados que a Receita Federal tornará público:
ANEXO I 
CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS
1
Número de inscrição
2
Nome
3
Situação cadastral
4
Indicativo de residente no exterior
5
Código do país, caso seja residente no exterior
6
Nome do país, caso seja residente no exterior
7
Nome da mãe
8
Data de nascimento
9
Sexo
10
Código da natureza da ocupação
11
Código da ocupação principal
12
Exercício a que se referem os códigos natureza da ocupação e código da ocupação principal
13
Endereço completo (tipo de logradouro, nome do logradouro, número da habitação, CEP, UF e município)
14
Telefone
15
Unidade administrativa
16
Ano do óbito
17
Indicativo de estrangeiro
19
Data de inscrição do CPF
20
Data da última operação de atualização
21
Naturalidade
22
Nacionalidade
Sabendo como são rígidas as normas inexistentes de proteção à privacidade do Brasil... Diga-se de passagem, consegue-se fazer muitas coisas com esses dados do Anexo I. Quem dera tivesse algum órgão, como, num exemplo hipotético e totalmente aleatório e randômico, uma procuradoria de direitos do cidadão no Ministério Público Federal para averiguar tal compartilhamento de dados.

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